O Centro de Estudos da Trofa adverte, para o facto deste documento ser de extrema importância

 

  1. Disposições gerais

1.1 O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA é a designação comercial para as atividades educativas da empresa em nome individual Patrícia Susana Moura Martins

1.2. O presente regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA.

A inscrição no CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA implica a compreensão e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação, professores e alunos.

2. Competências

Compete ao CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA:

2.1. Garantir o ambiente adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor.

2.2. Proporcionar aos alunos uma variedade de atividades educativas em grupo ou individualmente (explicações), adequadas à sua faixa etária e às suas necessidades educativas, com o objetivo de os motivar para as aprendizagens escolares.

2.3. Assegurar que os alunos façam os trabalhos de casa, organizem os seus cadernos diários, tirem dúvidas e realizem exercícios e fichas, facultados pelo centro, a fim de consolidarem a matéria das diversas disciplinas.

3. Admissão

3.1. Para admissão dos alunos é necessária a realização de inscrição.

3.2. A inscrição deve ser efetuada pessoalmente pelo encarregado de educação ou, no caso de ser maior de idade, pelo próprio aluno, nas instalações do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA e no seu horário de funcionamento, mediante o preenchimento e assinatura de uma FICHA DE INSCRIÇÃO, na qual deverão constar todos os elementos identificativos necessários.

3.3. Deverão ser apresentados, no ato de inscrição, os seguintes documentos: cartão de cidadão do aluno e/ou o cartão de cidadão do encarregado de educação (ou outro documento de identificação válido legalmente aceite).

3.4. As inscrições são de cariz letivo; a partir do momento em que é efetuada a inscrição do aluno pressupõe-se a sua permanência no CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA até ao final do mês de junho do ano letivo para o que se inscreve, exceto para as inscrições no regime de explicações individuais.

3.5. São aceites inscrições de alunos que frequentem o 1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo e ensino secundário

3.6. No ato da inscrição terá de ser paga uma taxa correspondente à mesma, bem como, o seguro, exceto para as inscrições no regime de explicações individuais.

3.7. O seguro é de cariz obrigatório e tem a validade de um ano. Este entra em vigor no dia em que o aluno começar a frequentar o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA e deverá ser renovado anualmente. No caso de desistência este será automaticamente cancelado não havendo lugar a reembolso.

3.8. O aluno só poderá começar a frequentar o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA após estarem cumpridos os pontos anteriores.

4. Comparticipações familiares

4.1. A frequência do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA implica o pagamento de uma mensalidade de valor fixo anual que deverá ser liquidada, sem falta, até ao dia 8 do referente mês.

4.2. O aluno pode frequentar o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA até 2 horas por dia (no período da manhã ou período da tarde).

4.3. A solicitação de um professor(a) fora do seu horário de sala de estudo é considerada explicação individual (ver ponto 4.5 do presente regulamento)

4.4. Sempre que o aluno(a) ultrapasse o número de horas semanais combinadas, ser-lhe-á imputado o valor das horas excedentes (ver tabela de preços).

4.5. O pagamento das explicações individuais possui preçário próprio e é acrescido ao valor da mensalidade.

4.6. O valor da mensalidade fica definido no ato da inscrição, exceto quando o encarregado de educação expressa a vontade de definir a permanência após a atribuição do horário escolar.

4.7. Em caso de incumprimento do período estipulado para o pagamento da mensalidade, a respetiva mensalidade poderá ser agravada com a obrigação de uma taxa adicional estipulada na tabela de preços.

4.8. Sempre que o fim do prazo de liquidação do pagamento coincida com o fim-de-semana ou feriado, este deverá estender-se automaticamente para o dia útil seguinte.

4.9. O pagamento da mensalidade pode ser efetuado em numerário ou transferência bancária, sendo a fatura/recibo entregue ao encarregado de educação após o pagamento, pela via escolhida na ficha de inscrição.

4.10. No caso de o pagamento ser efetuado por transferência bancária é necessário a apresentação do respetivo comprovativo.

4.11. No caso de frequência simultânea de irmãos, será concedido um desconto estipulado na tabela de preços.

4.12. O pagamento da mensalidade referente ao mês de junho é obrigatório e deverá ser efetuado numa das seguintes formas:

4.12.1. No ato da inscrição.

4.12.2. Num mês ou meses a designar até ao final do 2º período letivo.

4.12.3. Diluído na totalidade das mensalidades até ao mês de junho.

4.13. A forma de pagamento deverá ficar definida até uma semana depois do ato da inscrição. Se o encarregado de educação optar por não fazer o pagamento no ato da inscrição compromete-se, no caso de desistência, a deixar a mensalidade do mês de junho liquidada.

4.14. No mês de julho o Centro de Estudos encontra-se em funcionamento para a preparação dos Exames do Ensino Básico e Secundário e realiza as atividades de férias, pelo que a frequência é facultativa.

4.15. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA privilegia o ensino presencial, mas, sempre que se justifique este pode ser combinado ou substituído pelo ensino à distância (plataformas de ensino digitais), mantendo-se o cumprimento dos pontos anteriores.

4.16. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA reserva-se ao direito de cancelar a prestação do serviço no caso de incumprimento dos pontos anteriores sem qualquer tipo de reembolso.

5. Alteração do tarifário (frequência)

5.1. O encarregado de educação poderá solicitar a alteração do tarifário do aluno durante o ano letivo. Esta comunicação deverá ser feita antes do início do mês em que pretende que a alteração entre em vigor.

5.2. A mensalidade será reajustada e o valor estipulado para o mês de junho será a média entre o valor mais alto e o valor mais baixo pagos pelo encarregado de educação durante o ano letivo.

5.3. No caso do valor do mês de junho já se encontrar liquidado será feito um reajuste aplicado na primeira mensalidade após o pedido de alteração.

5.4. Só serão aceites pedidos de redução do tarifário até ao final do 2º período.

6. Renovação da inscrição

6.1. A renovação da inscrição deverá ser efetuada entre o mês de maio e a primeira quinzena de julho anterior ao ano letivo que se iniciará em setembro.

6.2. Para a concretização da renovação é necessário o pagamento da taxa de reinscrição de forma a garantir o lugar do aluno no ano letivo seguinte, bem como, o preenchimento de uma nova ficha de inscrição.

7. Horário escolar, calendário de testes e trabalhos para casa

7.1. Para efeitos de programação do estudo acompanhado, assim como, da elaboração da escala de serviço de transporte, o aluno e/ou encarregado de educação deverá disponibilizar ao CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA o horário escolar.

7.2. Qualquer alteração definitiva ou pontual do horário escolar deverá ser comunicada pelo encarregado de educação ou, pelo aluno mediante apresentação de documento informativo (por ex. email).

7.3. Os encarregados de educação deverão dar conhecimento do calendário de testes aos responsáveis do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA.

7.4. Os alunos deverão, ao chegar às instalações do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA, dar conhecimento aos professores dos trabalhos para casa a realizar.

7.5. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA não se responsabiliza pelas faltas de realização de trabalhos para casa ou preparação para testes que não tenham sido previamente transmitidos pelos alunos e/ou encarregados de educação aos professores em tempo útil.

8. Normas de conduta

8.1. Todos os alunos que frequentem o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA deverão adotar um comportamento promotor de boas práticas. Devem respeitar os professores, colegas e funcionários, assim como, cumprir as normas de comportamento afixadas em todas as salas.

8.2. Os alunos devem zelar pelo bom estado e preservação do material e das instalações do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA.

8.3. No caso do aluno, sistematicamente, desrespeitar as normas de funcionamento, o facto será comunicado ao encarregado de educação pela direção pedagógica.

8.4. Se o comportamento não se alterar depois da comunicação ao encarregado de educação, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA reserva-se ao direito de suspender a inscrição do aluno, não havendo lugar a reembolso de qualquer valor já pago.

8.5. Na necessidade de haver lugar à suspensão da inscrição de um aluno, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA apenas se compromete a reembolsar o valor pago correspondente à mensalidade do mês de julho.

8.6. O uso de telemóveis durante a permanência no CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA será condicionado de forma a não interromper o estudo ou outras atividades.

8.7. A utilização de qualquer outro equipamento eletrónico necessita de autorização prévia da gerência.

8.8. O encarregado de educação quando se desloca ao CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA para levar ou recolher o aluno deverá dirigir-se e permanecer na receção. O acesso ao interior do estabelecimento está condicionado de forma a não perturbar o normal funcionamento das atividades.

9. Serviço de transporte

9.1. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA presta serviço de transporte coletivo de crianças como atividade complementar à sua atividade principal.

9.2. O serviço de transporte, bem como, os motoristas, estão devidamente certificados pelo IMT ao abrigo da Lei n.º 13/2006 de 17 de abril que regulamenta o transporte coletivo de crianças.

9.3. O pagamento do Serviço de Transporte não está contemplado no valor da mensalidade de frequência do acompanhamento ao estudo, pelo que decorre do dia 1 ao dia 8 de cada mês e possui preçário próprio.

9.4. O Serviço de Transporte tem como principal e único objetivo o transporte dos alunos da escola para o centro de estudos e deste para casa e é válido para os dias em que estiver estipulada a frequência do aluno no CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA.

9.5. Nos dias em que os alunos têm visitas de estudo e, por essa razão, o horário de recolha seja diferente do habitual, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA. não garante o serviço de transporte, sendo este sujeito a disponibilidade.

9.6. Todas as solicitações de transporte que não estejam de acordo com os pontos anteriores, como por exemplo deslocações extraordinárias para frequentar apoios, clubes, atividades desportivas, deverão ser alvo de análise interna e será acrescentado um custo adicional conforme estipulado na tabela de preços.

9.7. No caso de, no decorrer do ano letivo, existir alterações de horário devido à frequência de apoios educativos, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA. poderá não garantir a recolha do aluno no horário solicitado, sendo esta efetuada no horário mais conveniente de forma a não interferir com o serviço de transporte previamente estipulado.

9.8. Em períodos de férias e/ou interrupções letivas, qualquer serviço de transporte contratado para atividades extra poderá não ser realizado em virtude dos nossos serviços estarem ocupados nas saídas programadas.

9.9. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA. não efetua serviço de transporte coletivo de crianças a alunos que não frequentem o centro.

10. Pausas letivas

10.1. Nas interrupções letivas (por exemplo férias escolares, greves, etc.), ou mesmo que o(a) aluno(a) não compareça por qualquer motivo que não seja de saúde, não há redução no valor da mensalidade e no valor do serviço de transporte.

10.2. Durante os períodos de férias escolares de Natal, Páscoa e Verão, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA oferece várias atividades lúdico–pedagógicas, não exclusivamente dedicadas ao apoio ao estudo.

10.3. Os alunos inscritos no CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA podem usufruir destas atividades sem pagamento adicional, exceto quando impliquem o aumento do número de dias estipulados na mensalidade ou quando forem realizadas deslocações exteriores.

10.4. As inscrições para os programas de atividades de férias devem ser realizadas até ao prazo estipulado na ficha de inscrição e antes do início das mesmas.

10.5. Nestes períodos poderá ser aplicado o ponto 12.7 do presente regulamento

11. Horário

11.1. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA está aberto, no período letivo, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12:00h e das 14:30h às 19:30h. Sábado, das 10h00 às 12:00h.

11.2. Nos períodos de férias e/ou interrupções letivas, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA está aberto das 10h00 às 12:00h e das 15h00 às 18h00. Encontra-se encerrado ao sábado.

12. Período de funcionamento

12.1. O ano letivo inicia-se no primeiro dia útil de setembro e termina no final do mês julho do ano seguinte.

12.2. O período de permanência no CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA é ajustado às necessidades dos alunos tendo de ser acordado com os encarregados de educação no ato de inscrição.

12.3. No caso de usufruir de um tarifário para um determinado número de dias por semana, os mesmos deverão ficar devidamente definidos no ato da inscrição ou no momento de atribuição do horário escolar, de forma a facilitar a programação do estudo acompanhado e, caso se aplique, do serviço de transporte.

12.4. Estes dias poderão ser alterados, provisoriamente ou definitivamente, desde que seja comunicado pelo encarregado de educação pelo menos com uma semana de antecedência.

12.5. No caso dos alunos que frequentem as explicações individuais, estas têm a duração mínima de 1 hora, sendo o horário estabelecido no ato da marcação.

12.6. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA encerra aos domingos, feriados, terça-feira de carnaval, sexta-feira Santa e segunda-feira de Páscoa, 24 e 31 de dezembro e dia de São João (24 de junho).

12.7. Em período de férias e/ou interrupções letivas o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA poderá estar encerrada, total ou parcialmente, nos dias em que se realizem atividades no exterior e o número de alunos que as frequentem assim o justifique. Esta possibilidade será sempre comunicada na ficha de inscrição para as atividades.

13. Faltas e atrasos

13.1. Sempre que previsível, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA deverá ser avisado das faltas ou atrasos dos alunos, através dos contactos telefónicos disponíveis.

13.2. A comunicação deverá ser sempre feita pelo encarregado de educação. Caso a comunicação seja feita pelo aluno, esta estará sempre sujeita a confirmação junto do encarregado de educação.

13.3. Em caso de falta justificada poderá haver compensação, desde que solicitado pelo encarregado de educação e sempre na mesma semana, num dia a designar pelo CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA.

13.4. Em caso de falta não justificada, não haverá direito a compensação.

13.5. No serviço de transporte, caso o aluno não compareça junto da viatura na hora marcada, haverá lugar à comunicação do atraso, por SMS, ao encarregado de educação e a recolha será feita no horário seguinte, e assim sucessivamente. No caso de se tratar da última hora de saída do estabelecimento escolar, a recolha será feita logo que possível desde que não interfira com o planeamento diário de transporte. Esta situação obrigará ao pagamento de uma viagem avulso conforme estipulado na tabela de preços. Sempre que possível o motorista entrará em contacto com o aluno de forma a perceber as causas do atraso e combinar a nova hora de recolha. Não haverá lugar a deslocações propositadas para recolher um aluno que não compareça no horário estipulado.

13.6. No regime de frequência de explicações individuais, quando o aluno necessita de faltar à sessão marcada terá de avisar o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA, com 24 horas de antecedência.

13.7. O cumprimento da norma anterior permite a remarcação de uma outra data condicionada à disponibilidade do professor.

13.8. No caso de incumprimento do ponto 13.6, será cobrado o valor da explicação.

13.9. No caso de o professor faltar, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA compromete-se a avisar com a mesma antecedência que é aplicada aos alunos e a mesma compensará as sessões adquiridas pelos alunos, mediante disponibilidade de ambos.

14. Saídas

14.1. A saída dos alunos só poderá ser realizada na presença do respetivo encarregado de educação ou por quem previamente esteja autorizado por este na FICHA DE INSCRIÇÃO.

14.2. Os alunos só podem sair sozinhos do centro mediante autorização do encarregado de educação que deverá ser expressa na FICHA DE INSCRIÇÃO.

14.3. As saídas dos alunos após as 19:30 deverão ser evitadas, caso contrário será aplicado o pagamento de uma taxa mediante a tabela de preços em vigor.

15. Desistências

15.1. No caso de desistência, o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA deverá ser informado com um mês de antecedência à data de saída dos alunos, não havendo lugar a qualquer tipo de reembolso

15.2. No mesmo ano letivo, não é permitido o reingresso de alunos a não ser por motivos plenamente justificados e aceites pela coordenação pedagógica.

15.3. A mensalidade correspondente ao mês de junho deverá ficar liquidada.

15.4. Na eventualidade de o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA ter de recorrer ao ensino à distância, mantem-se o cumprimento dos pontos anteriores.

16. Doença e administração de medicação

16.1. A deteção de situações de doença durante a frequência do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA dará lugar, imediatamente, à comunicação das mesmas ao encarregado de educação que deverá o mais rapidamente possível acorrer ao CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA para proceder às diligências necessárias.

16.2. Se o aluno tiver contraído uma doença que coloque em risco o estado de saúde dos outros alunos, não poderá frequentar o CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA até o risco ter desaparecido.

16.3. Nos dias em que os alunos não reúnam as condições de saúde necessárias para poderem frequentar a escola, não deverão ser deixados nas instalações do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA.

16.4. A administração de qualquer medicação aos alunos deve ser solicitada pelo encarregado de educação e a mesma deve ser entregue à coordenação do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA. Deverá igualmente ser assinado uma autorização e termo de responsabilidade.

17. Objetos de valor

17.1. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA não se responsabiliza por objetos de valor que os alunos tenham em seu poder durante a permanência no centro.

18. Material

18.1. Todos os alunos terão de ter à disposição uma capa de lombada larga, folhas pautadas e quadriculadas, separadores, uma resma de folhas lisas, um estojo com lápis, caneta, borracha e afia.

18.2. O material deve ser adquirido pelo encarregado de educação e terá de repor o material sempre que o seu educando necessite e terá de vir devidamente identificado.

18.3. Os materiais de trabalho e de estudo do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA destinam-se apenas a ser utilizados única e exclusivamente nas instalações do centro.

18.4. Os alunos que pretendam deixar manuais escolares nas instalações do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA para utilizar nos dias seguintes deverão entregá-los a um responsável.

18.6. O CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA não se responsabiliza pelo extravio de material escolar e/ou manuais que não tenham sido diretamente entregues ao cuidado dos responsáveis.

19. Disposições finais

19.1. O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário.

19.2. O presente regulamento estará sempre disponível para consulta nas instalações do CENTRO DE ESTUDOS DA TROFA e/ou na nossa página na internet em www.centrodeestudosdatrofa.pt.

20. Entrada em Vigor

20.1 O presente regulamento entrou em vigor em 01 de setembro de 2015 e foi revisto pela última vez a 30 de maio de 2020.